segunda-feira, 30 de novembro de 2009

VOCE USA SEU CAPACETE

O Código de Trânsito Brasileiro, nos artigos 54 e 55, determina que os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão trafegar nas vias públicas utilizando o capacete de segurança, devendo os capacetes dos condutores ter viseiras ou usarem óculos de proteção.

A resolução n.º 20 de 17 de fevereiro de 1998, que disciplinou o uso do capacete pelo condutor e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores, triciclos e quadriciclos, estabelece que o capacete deverá estar devidamente afixado na cabeça para que seu uso seja considerado correto.

O condutor ou passageiro que não afixar corretamente na cabeça, poderá ser autuado normalmente pelo agente de trânsito por não estar utilizando o referido capacete.

O motociclista que conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo ou quadriciclo sem capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, bem como transportar passageiro sem o capacete devido comete infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa de R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos); e suspensão do direito de dirigir, perdendo ainda sete pontos no documento de habilitação.

Convém esclarecer que a infração do condutor trafegar de moto sem capacete é prevista no Art. 244 Inc. I (CTB) e se estiver transportando o passageiro é Art. 244 Inc. II (CTB). Assim para cada conduta haverá a penalidade específica, condutor + passageiro = 2 x R$191,54 = R$383,08, acrescido de sete pontos para cada infração, etc.

Lembrando ainda que o capacete pode ser desconfortável, mas com certeza em caso de acidente poderá diminuir as conseqüências das lesões ou até mesmo salvar a vida.

Vale a pena arriscar tanto?
Que tal parar o só conduzir motocicleta e/ou transportar o passageiro com capacete? É bom para o bolso, para sua segurança e para a vida.

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